Existe atualmente na Justiça um grande avanço sobre a interpretação da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Embora timidamente, alguns juízes estão reconhecendo como união estável a união homossexual duradoura, e com isso o casal homoafetivo passa a adquirir Direitos, ou seja, possuem nesse caso os mesmos direitos e obrigações que um casal heterossexual em igual situação possui (explanaremos logo mais). Nessa situação, aos casais homossexuais é aplicado o mesmo regime de bens (partilha de bens) que a lei prevê para a união estável heterossexual.
Quando um casal heterossexual casa-se , pode ou não escolher um dos regime de bens disponíveis no ordenamento jurídico. No caso do casal não fazer nenhuma escolha em cartório, a lei prevê que o regime a ser aplicado será o da “Comunhão parcial de Bens”.
No caso de União estável, como não há obviamente a opção de escolha do regime, pois não é uma união formalizada em cartório, a lei, da mesma forma, prevê a aplicação obrigatória do regime da “Comunhão parcial de bens”.
E como atualmente, alguns juízes como já mencionado, estão reconhecendo a União estável Homoafetiva, para esses casais, da mesma forma que a União estável heterossexual, é aplicado o regime da Comunhão Parcial de Bens. Um casamento regido por esse regime e uma união estável ,
(que também é regida por esse regime conforme impõe a lei) , possuem os mesmos direitos e obrigações.
Então conclui-se que um casal homoafetivo declarado pela Justiça como estável, terá os mesmos efeitos do casamento. Os direitos e obrigações seriam os mesmos, porém sem chance de optar pelo regime de bens, pois a lei nesse caso impõe o regime da Comunhão Parcial de Bens.
Dependendo do caso, pode não ser o regime mais favorável ao casal homoafetivo, mas mesmo assim já é um grande avanço.
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